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24 de Abril de 2024

Bolsonaro sanciona lei com mudanças no Benefício de Prestação Continuada - BPC LOAS

Lei traz novo auxílio previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência

Publicado por Law News
há 3 anos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.176/2021, que altera regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e regulamenta o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas que, até então, não havia sido criado.

A lei, publicada ontem (23) no Diário Oficial da União foi originada da Medida Provisória (MP) 1.023/20, aprovada no mês passado no Congresso.

Ela reduz de meio salário-mínimo para até um quarto de salário mínimo a renda mensal per capita máxima necessária para ter acesso ao BPC.

O auxílio de um salário mínimo é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade de baixa renda.

A lei ainda define critérios para que o governo regulamente os casos excepcionais, em que os beneficiários poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que um quarto do benefício e até meio salário-mínimo.

Essa ampliação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022 e ainda depende de uma decreto presidencial.

A legislação já permite a concessão do benefício a pessoas com renda maior se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e de vulnerabilidade do grupo familiar.

Entretanto, os critérios especificados no texto dependerão também do cumprimento de requisitos fiscais.

Pela lei, são três os critérios: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e por fim comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou assistência social. Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. Esse método, porém, não poderá ser usado para cancelar o benefício.

Auxílio inclusão

A nova lei cria ainda o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Seu valor corresponderá a 50% do valor do BPC em vigor, para as pessoas com deficiência moderada ou grave.

Conforme o Ministério da Cidadania esse é um mecanismo para alcançar a emancipação do programa social, concedendo o valor a beneficiários que recebem o BPC e conseguirem se inserir no mercado de trabalho.

A medida vale a partir de 1º de outubro deste ano e, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.

Para receber esse auxílio, o beneficiário precisa ter remuneração de até dois salários-mínimos e ser segurado pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores.

Além disso, deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

O texto permite o recebimento do auxílio-inclusão também por parte das pessoas com deficiência que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho e por aqueles cujo benefício foi suspenso.

Segundo o Ministério da Cidadania, em abril deste ano, o BPC foi concedido a 4,65 milhões de beneficiários, sendo 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos, num investimento de R$ 5,1 bilhões. Em 2020, o governo federal transferiu R$ 58,4 bilhões para os integrantes do programa.

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, o BPC é gerido pelo Ministério da Cidadania e sua concessão, manutenção e revisão pelo INSS.

O requerimento do BPC pode ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS. O telefone é o 135 ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS.

Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS. O beneficiário do BPC e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único antes de o pedido ser feito.

As novas regras do BPC também permitem que a avaliação social da deficiência seja feita por videoconferência, sem a necessidade de deslocamento a uma agência da Previdência.


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Brasil maravilhoso! Brasil continental. Brasil de riquezas quase que infinitas. Riquezas naturais trilionárias. Riquezas e que ao qual o povo não é instruído para ter ciência. Conhecimentos! Porquê essa riqueza, está somente para os poderosos gananciosos escravos do dinheiro. E do poder dele. Para eles do poder! Tudo. Para o povo humilde, e que padece pelas mãos deles. Padece de diversas formas. As migalhas do resto de tudo que esses poderosos consomem. E que consomem sem escrúpulos algum. Infelizmente os Brasileiros foram cultivados para estarem povo gado. Gado marcado e pronto para o abate. É o que interessa a eles do poder. Além das riquezas deste país, também devoram a carne até chegar no osso. Deste povo Brasileiro humilde, e que fora feito ficar ignorantes em conhecimentos, e cultivado com coisas supérfluas que em verdadeiro nada soma para o bem verdadeiro deste povo. POVO BRASILEIRO! QUANDO SE INFORMARÃO DE SEUS VERDADEIROS DIREITOS PARA UM VERDADEIRO BEM COMUM? EM MASSA. E QUE AO QUAL TODOS CONTRIBUEM COLETIVAMENTE PARA ISSO. OU SEJA! VIVER EM SOCIEDADE E MOVIMENTAR A MÁQUINA PÚBLICA. E QUE EM VERDADEIRO CONHECIMENTO EM TUDO E PARA TUDO BOM. DEIXAR DE ESTAREM POVO, PARA SE TORNAR NAÇÃO. QUANDO?? O tempo não para. A terra gira. O povo padece morrendo de enfermidades diversas, e sem recursos algum. Mínimo. Sobrevida. Lembrando que com os tataravós também era assim. Eram feitos acreditar estarem nação Brasileira! Mas nunca passou de povo. E continuam estando sendo explorados nisso. Da contribuição como povo? Mínimo retorno para o seu próprio bem. E morreram, morrem, e continua morrendo com suas esperanças forjadas e manipuladas com mentiras que somente em verdadeiro beneficia a eles do poder. Século vinte um! Lá se vão exatos também vinte e um anos deste início milenar. Este povo continuará a estar povo?? Pelas mãos desses homens líderes poderosos. Político e religioso?? Não acredito. DEUS DO BEM VERDADEIRO! ACORDA ESTE POVO. SOMENTE TU! PODES FAZERES ISSO. PORQUÊ OS PODEROSOS NÃO POSSUEM ESSE INTERESSE. E o povo padece. continuar lendo

Dei entrada no bpc loas deu indefere indeferido sendo que tenho depressão síndrome do Pânico não consigo trabalhar.por causa dos meus problemas psicologicos continuar lendo

Dei entrada pelo loas mas foi e deferido. E tenho problemas pisicologicos.e eles não aceitaram meu relatório médico.e eu preciso muito de ajuda financeira.nao tenho nem onde morar tô na minha mãe que me deu p meu pai quando tinha dois anos mas ela não me ama como filha.so quer dinheiro e não posso ajudár eu preciso de Ajuda.gostaria de saber como e pago esses advogados p me ajudar .se e pago quando ganho e ganho o caso ou posso pagar caso ganhe a causa continuar lendo

Foi indeferido a minha causa gostaria de marcar outra periciá ou ver se resolvo pelo juiz continuar lendo

Ola Maria, se caso precisar de alguma informação/ajuda, estou a disposição. Meu whatsapp 11 995 721 555 continuar lendo

Boa tarde Maria Cristina, caso seja de SP estarei a disposição para verificar seu caso é darmos sequência com benefício.
(11) 96860-5095 Aleks Nascimento continuar lendo

Repare vc disse que foi "deferido" se é isso mesmo então foi aceito. Observe isso... continuar lendo